Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
TERRAVIVA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903028140 (TERRAVIVA) e Processo 904814157 (IMOBILIÁRIA TERRA VIVA)
Sobre a marca
- Titular
- TERRAVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA
- 12.879.285/0001-61
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2317SobrestamentoEsta publicação02/06/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.