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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

Sublime

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Sublime
Processo INPI
905171985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
08.244.232/0001-05
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.