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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

Guzerá Cercas Elétricas

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
905169239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOÃO BATISTA DE SOUSA TVSAT
14.978.567/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2199Exigência26/02/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).