Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
CEPNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CEPNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME
- 10.867.696/0001-01
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.