Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
ROTA DÓRIA PARAIBUNA PEDRA DA FUGA CARAGUATATUBA CASARÃO DO CAFÉ SÃO SEBASTIÃO SENZALA ILHA BELA SALESÓPOLIS - SP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO LAR TERRA DE RESGATE CULTURAL E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
- 01.862.553/0001-16
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.