Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
SABOR DO CHEFF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2280 de 16/09/2014, para exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- SABOR DO CHEFF RESTAURANTE LTDA - ME
- 13.787.174/0001-98
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.