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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

ADFERT ADITIVOS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
902609181
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Despacho de ARQUIVAMENTO DEFINIFIVO, publicado na RPI 2217, de 02/07/2013, tendo em vista petição de pagamento de decênio e expedição de certificado de registro.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130183937 (24/09/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ADFERT ADITIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MARCELO CUNHA Detalhes do despacho:Favor verificar publicação de anulação de despacho de arquivamento de processo e aguardando outras providências.

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Sobre a marca

Titular
ADFERT ADITIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11.091.524/0001-51
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2317Despacho anuladoEsta publicação02/06/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2217Arquivamento02/07/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.