ADFERT ADITIVOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Despacho de ARQUIVAMENTO DEFINIFIVO, publicado na RPI 2217, de 02/07/2013, tendo em vista petição de pagamento de decênio e expedição de certificado de registro.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130183937 (24/09/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ADFERT ADITIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MARCELO CUNHA Detalhes do despacho:Favor verificar publicação de anulação de despacho de arquivamento de processo e aguardando outras providências.
Sobre a marca
- Titular
- ADFERT ADITIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 11.091.524/0001-51
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2317Despacho anuladoEsta publicação02/06/2015
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2317Petição02/06/2015
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.