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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

Maracatu

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Maracatu
Processo INPI
902080245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130030381 (18/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: MARACATU Detalhes do despacho:PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO WB Nº 800130030381, DE 18/02/2013, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO ENCONTRA-SE ARQUIVADO, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2191, DE 02/01/2013.

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Sobre a marca

Titular
MARACATU
08.425.635/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2317PetiçãoEsta publicação02/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2191Arquivamento02/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.