GIGASTONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração outorgando poderes específicos para receber citações judiciais, nos termos do artigo 217 da LPI (lei nº 9.279/96). ?Art. 217 - A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.?. Observe que a nova procuração deverá conter poderes para ratificar os atos já praticados. Para esclarecimentos adicionais consulte o item 5.6.1 do ?Manual de Marcas?, que se encontra disponível no portal do INPI [http://manualdemarcas.inpi.gov.br].
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2317ExigênciaEsta publicação02/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.