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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

GIGASTONE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
840245211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração outorgando poderes específicos para receber citações judiciais, nos termos do artigo 217 da LPI (lei nº 9.279/96). ?Art. 217 - A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.?. Observe que a nova procuração deverá conter poderes para ratificar os atos já praticados. Para esclarecimentos adicionais consulte o item 5.6.1 do ?Manual de Marcas?, que se encontra disponível no portal do INPI [http://manualdemarcas.inpi.gov.br].

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
24 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2345Arquivamento15/12/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2317ExigênciaEsta publicação02/06/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.