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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

JAPÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

JAPÃO
Processo INPI
840240147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818253436 (JAPÃO ON LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO JAPÃO LTDA
48.595.219/0001-07
Procurador ou escritório
ROMEU MONTRESOR ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2317IndeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.