TOMBO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9)19 reivindicada, excluídos os itens ?MATERIAIS DE ESTOFAR; E CONSTRUÇÃO DE ASFALTO OU CONSTRUÇÃO DE MATERIAIS; BLINDAGENS DE NÊUTRONS; CONSTRUÇÃO?, considerados genéricos para fins de classificação, e inserido o termo ?TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE?. Inserida a prioridade JP 085638, conforme solicitado na petição inicial. Observe ainda que a ampliação da especificação solicitada em petição de nº 20110137172 não é admitida (vide item 9.2 do Manual de Marcas).
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.