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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

TOMBO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

TOMBO
Processo INPI
831278730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9)19 reivindicada, excluídos os itens ?MATERIAIS DE ESTOFAR; E CONSTRUÇÃO DE ASFALTO OU CONSTRUÇÃO DE MATERIAIS; BLINDAGENS DE NÊUTRONS; CONSTRUÇÃO?, considerados genéricos para fins de classificação, e inserido o termo ?TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE?. Inserida a prioridade JP 085638, conforme solicitado na petição inicial. Observe ainda que a ampliação da especificação solicitada em petição de nº 20110137172 não é admitida (vide item 9.2 do Manual de Marcas).

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2335Arquivamento06/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2293Exigência16/12/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2152Publicação03/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.