Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
AIRTAC
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 07
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 810100331260 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900645318 (AIRTAC)
Sobre a marca
- Titular
- NINGBO AIRTAC AUTOMATIC INDUSTRIAL CO. LTD
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2317SobrestamentoEsta publicação02/06/2015
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.