CASINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820814610 (CASINO MENTA), Processo 819172154 (CASSINO), Processo 820814598 (CASINO VAINILLA), Processo 820814571 (CASINO CHOCOLATE), Processo 006541542 (CASINO), Processo 820814601 (CASINO COCO), Processo 820814652 (CASINO CHOCOLATE) e Processo 820814636 (CASINO FÉNIX MENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 829380396, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- C. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2317IndeferimentoEsta publicação02/06/2015
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.