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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

TEKKEN TEC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
828047952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000294 (22/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Por decisão do Mm. Juízo da 25ª V.F./RJ , julgado parcialmente procedentes os pedidos da autora, declarada a nulidade dos registros nº. 828045917, 828047944 e 828047952, referentes à marca de apresentação mista ?TEKKEN TEC?, de titularidade da empresa ré, bem como condenada a 2ª requerida a abster-se do uso da referida marca. Em adição foi deferida a antecipação de tutela para determinar a suspensão imediata dos efeitos dos referidos registros, bem como a abstenção de seu uso pela empresa ré, sob pena de cominação de multa diária. Sentença transitada em julgado.

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Sobre a marca

Titular
GHASSAN ALI NAHLE-ME
06.974.874/0001-26
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
12 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2317JudicialEsta publicação02/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2211Judicial21/05/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.