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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20790044176 (04/09/1979) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FILA ESPORTES LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 122 DA LPI.INICIA-SE NESTA DATA O PRAZO DE 60(SESSENTA)DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTAS. CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Sobre a marca
- Titular
- Misto Luxembourg SARL
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 25 de setembro de 1978
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317Recurso negadoEsta publicação02/06/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação atendida
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.