Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
LIDERE VEÍCULOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, tendo em vista que o objeto social da empresa não é compatível com parte dos itens reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- LIDERE VEÍCULOS LTDA - ME
- 12.904.110/0001-67
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2316ExigênciaEsta publicação26/05/2015
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.