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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

LIDERE VEÍCULOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2316, 26 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905165675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, tendo em vista que o objeto social da empresa não é compatível com parte dos itens reivindicados.

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Sobre a marca

Titular
LIDERE VEÍCULOS LTDA - ME
12.904.110/0001-67
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2329Deferimento25/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2316ExigênciaEsta publicação26/05/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2264Retificação27/05/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.