Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
ESTRELA DE DAVI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTRELA DE DAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-ME
- 12.471.404/0001-42
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.