Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
CRISTO REDENTOR JIU-JITSU
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Sinal publicado
CRISTO REDENTOR JIU-JITSU
- Processo INPI
- 905158296
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz monumento oficial, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL COSTA SAMPAIO 10195268741
- 16.652.030/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2316IndeferimentoEsta publicação26/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.