Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
LIA MARCHESE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o requerente aos autos autorização expressa da própria sra. Lia Marchese, ou de titular de direito, para registro como marca do nome civil "LIA MARCHESE".
Sobre a marca
- Titular
- LIA MARCHESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS E CALÇADOS LTDA.-ME
- 14.396.530/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2316ExigênciaEsta publicação26/05/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.