Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
ARQ.VINIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em retificação do deferimento anterior, publicado na RPI 2310, de 01/04/2015.
Sobre a marca
- Titular
- ARQ.VINIL COMÉRCIO DE PISCINAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
- 09.523.124/0001-26
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.