Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
CAMARAO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2307, de 24/03/2015, para inclusão do item "artigos de toucador" na especificação, por solicitação do requerente na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- MESILAR S.A.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.