Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
GA Gerente agrícola
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2304 de 03/03/2015, para exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- RENATO CARVALHO GALDINO ME
- 00.604.750/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.