Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
POLIGEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGEL - INDUSTRIA GOIANA DE EMBALAGENS LTDA
- 01.605.716/0001-85
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.