Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
IPAD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- APPLE INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2316RegistroEsta publicação26/05/2015
Concessão de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.