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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

ELETRORARO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2316, 26 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ELETRORARO
Processo INPI
828552126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000092 (19/02/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 27ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU/SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS - AUTOS DA CAUTELAR FISCAL Nº 24523-69.2014.4.01.3800 - OFÍCIO/DIR/Nº 843/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 247714.

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Sobre a marca

Titular
MESSINGER INDUSTRIAL LTDA.
01.002.713/0001-57
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2473Renovação29/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2316JudicialEsta publicação26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.