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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

DISFRUT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2315, 19 de maio de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

DISFRUT
Processo INPI
907863299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000455 (09/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A SUSPENSÃO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA,PUBLICADA NA PRI 2256, DE 01/04/2014,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - PROCESSO Nº 0079.13.073.958-8 - CAUTELAR INOMINADA - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235620.

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Sobre a marca

Titular
Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda
04.994.980/0001-46
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2508Indeferimento29/01/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2391Sobrestamento01/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2315JudicialEsta publicação19/05/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)