SOUTH BALNEÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente apresenta aditamento à petição inicial, juntando os atos constitutivos da empresa bem como cartão do CNPJ, alegando ter o mesmo a legitimidade necessária para solicitar perante o INPI sua pretensão de registro, em observância ao disposto no parágrafo 1º do Art. 128 da LPI. Entretanto, observando a cláusula referente ao objeto social, comprova-se que a mesma não comporta a classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- 12.997.531/0001-80
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2315IndeferimentoEsta publicação19/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.