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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

LIONEL FALCON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2315, 19 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

LIONEL FALCON
Processo INPI
905104471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ LEON FALCON 87288745872
15.838.243/0001-70
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
2 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2315ExigênciaEsta publicação19/05/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.