(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

RB

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18

Sinal publicado

Processo INPI
905099699
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820006718 (RB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 827604955 e 903722216, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS TANIA LTDA
86.154.119/0001-34
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
1 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2447Recurso negado28/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2315IndeferimentoEsta publicação19/05/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.