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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

COPPER SELECT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 40

Sinal publicado

COPPER SELECT
Processo INPI
905095103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "COPPER SELECT" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação conforme solicitado em documento de nº 850130014335, inserido o item ?SERVIÇOS DE ELETROGALVANIZAÇÃO?.

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Sobre a marca

Titular
SIFCO INDUSTRIES INC.
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
31 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2315IndeferimentoEsta publicação19/05/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.