Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
SONUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.