Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
PB PARAÍSO BOLOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo em função da apresentação mista do sinal: acrescentada a expressão "PB".
Sobre a marca
- Titular
- PARAÍSO COMÉRCIO DE BOLOS LTDA - ME
- 06.249.084/0001-88
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.