Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
CASARENA 505 ESENCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CASARENA 505 ESENCIA
- Processo INPI
- 905066871
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASARENA BODEGAS Y VIÑEDOS S.A
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.