Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
SUKINHO CELINA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 824592778 (CELINA COLA MIX), Processo 002902460 (CELINA), Processo 820329983 (GUARANÁ NATURAL CELINA GUARANÁ), Processo 820329991 (CELINA LIMÃO NATURAL), Processo 820643750 (CELINA POMELO COM SUCO NATURAL) e Petição 850130214465 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902710354 (SUKINHO)
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA
- 08.929.429/0001-70
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2315SobrestamentoEsta publicação19/05/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.