Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
RENATA RIBEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANO CLEBER DA SILVA
- 09.472.865/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.