Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
Taberna Casa Da Arvore Cervejas Especiais Artigos Especiais
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens ?Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não-alcoólicas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Água-de-coco; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]?, a fim de afastar a infringência ao inciso X do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- ARGOLO ARTIGOS ESPECIAIS LTDA
- 15.249.236/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.