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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

Taberna Casa Da Arvore Cervejas Especiais Artigos Especiais

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
904670317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens ?Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não-alcoólicas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Água-de-coco; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]?, a fim de afastar a infringência ao inciso X do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
ARGOLO ARTIGOS ESPECIAIS LTDA
15.249.236/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2319Registro16/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.