Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
SUPERMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CALCINAÇÃO MAX LTDA
- 01.940.891/0001-29
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.