Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
DR-CAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DR-CAR VEÍCULOS E ACESSÓRIOS LTDA
- 08.787.123/0001-26
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2315ArquivamentoEsta publicação19/05/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.