JURERÊ JAZZ FESTIVAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822645262 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 822645220 (JURERÊ BEACH VILLAGE) e Processo 823320715 (JURERÊ CYBER CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ABEL DA SILVA
- 00.557.690/0001-84
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2315IndeferimentoEsta publicação19/05/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.