Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
I-DYSPACE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a numeração da prioridade unionista reivindicada de ?010601921? para ?010610723?, conforme consta na documentação apresentada em anexo à petição inicial (de acordo com o item 5.6.2 do Manual de Marcas). Excluído da especificação o item ?SOFTWARE?, uma vez que pertence à NCL(10)42.
Sobre a marca
- Titular
- IPSEN BIOPHARM LIMITED
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.