DROGÃO HIPER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840152809
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821498843 (DROGÃO), Processo 812381556 (DROGÃO), Processo 821498827 (DROGÃO), Processo 814674984 (DROGÃO) e Processo 821498835 (DROGÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DROGAN DROGARIAS LTDA
- 58.195.413/0001-59
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 5 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2315IndeferimentoEsta publicação19/05/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.