SENAC DOWNTOWN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904735699 (DOWNTOWN PUB 1997) e Processo 904735680 (DOWNTOWN CAFÉ 1997). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação a expressão "em geral" por ser genérica para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC
- 33.469.172/0001-68
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2315IndeferimentoEsta publicação19/05/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.