CEF P G COLEGIO E F PEQUENO GRANDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800090020721 (06/02/2009) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: ESCOLA DE 1 GRAU PEQUENO GRANDE Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2246, de 21/01/2014.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DE 1 GRAU PEQUENO GRANDE
- 06.746.994/0001-76
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2315PetiçãoEsta publicação19/05/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.