Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
QUALIDADE ABRIDEF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS E REVENDEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - ABRIDEF
- 12.212.109/0001-71
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.