DOLCE VITTA PRODUTO CASEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814697240 (DOLCEVITA) e Processo 814697224 (DOLCEVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 822837013 (CAFÉ EXPRESSO DOLCE VITA), 822974983 (DOCEIRA DOLCE VITA), 826214878 (CAFFE ESPRESSO DOLCE VITA), 827412479 (LA DOLCE VITTA DELLA NONNA), 904227987 (La Dolce Vita) e 904396053 (DOLCE VITA Açúcar Light), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILLA FRANÇA EPP
- 05.014.513/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2314IndeferimentoEsta publicação12/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.