HIDRATAÇÃO SENSÍVEL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905070747
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por ?HIDRATAÇÃO SENSÍVEL? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130010028 (17/01/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:Incluídos itens na especificação conforme solicitação da pet. (WB/850130010028) intitulada ?Retificação por Erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) - Em Processo de Registro?, de 17/01/2013.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER N.V .
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2314IndeferimentoEsta publicação12/05/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2314Retificação12/05/2015
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.