DUBOIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens a seguir por não se enquadrarem na declaração de atividade apresentada e em atendimento ao cumprimento de exigência nº 850150047441, protocolada tempestivamente em 09/03/2015: Absinto em bruto; Acabamento em dextrina; Acetatos [químicos] *; Acetificação (Preparações bacteriológicas para -); Acetificador; Acetileno; Acônito em bruto; Actínio; Aerossóis (Gases propulsores para -); Agar agar; Água pesada; Antimônio; Argônio; Arseniato de chumbo; Arsênico; Astatínio; Berquélio; Cassiopeio [lutécio]; Cauchu; Cecídios; Celulóide; Cério; Césio; -); Creosoto para uso químico; Criptônio; Cúrio; Dioxalato de potássio; Dióxido de hidrogênio; Elementos químicos de fissão; Érbio; Estíbio [antimônio]; Estrôncio; Európio; Férmio; Galato básico de bismuto; Glicerídeos; Glicol; Hidrogênio; Itérbio; Ítrio; Jacinto em bruto [destinado à indústria] ; Lantânio; Lutécio [cassiopéio]; Manganato; Manganita; Hólmio; Neodímio; Néon; Netúnio; Plutô
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.