Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
BIOSEV A LOUIS DREYFUS COMMODITIES COMPANY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOSEV S.A.
- 15.527.906/0001-36
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.