Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
NATURE PET
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2314, 12 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
- Esclarecer se deseja prosseguir na NCL(10)35, para designar COMÉRCIO, ou na NCL(10)44 para designar TOALETE DE ANIMAIS (Pet Shop). Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe 35 requerida.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL PET SHOP JORGE FERREIRA LTDA - ME
- 49.464.555/0001-83
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
- RPI nº 2314ExigênciaEsta publicação12/05/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.