XPERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820203718 (EXPERIAN) e Processo 829637141 (EXPERIAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 831138556, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Sony Mobile Communications Inc.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2314IndeferimentoEsta publicação12/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.